terça-feira, 25 de setembro de 2012


IMUNIDADE OU IMPUNIDADE PARLAMENTAR


Publiquei recentemente, em minha coluna no Jornal Diário, um artigo denominado “Entre Cachoeiras e cascatas”. Foi o artigo que mais gerou repercussão, desde que iniciei minhas publicações neste jornal. Esta repercussão sugere duas grandes questões: primeiro a população está cansada de ver políticos envolvidos em crimes e não serem condenados; e, segundo, opinar sobre determinados assuntos envoltos em valores morais e éticos, são, por si só, provocativos.

Independente disso, a proposta desta coluna é “pensar” ou provocar reflexão, sobre qualquer assunto que mereça tal provocação. Assim no artigo passado apontei para a raiz daquilo que acredito ser o problema da moralidade política em nosso país: a imunidade parlamentar.

Recordando, a imunidade parlamentar é a prerrogativa que tem por objetivo proteger a atividade do parlamentar (Deputados, Senadores e também vereadores) no exercício de suas funções. O grande problema é que esta prerrogativa vem sendo utilizada pelos parlamentares e como ela aparece, para nós cidadãos comuns: como uma “blindagem” jurídica aos parlamentares, e por isso passa a representar invariavelmente “impunidade”. Esta situação vem ser transformando imunidade e impunidade em palavras sinônimas o que não é. Mas o pior não é esta associação entre estes dois termos, e sim, os resultados práticos desta situação na vida política, pois gera descrédito com a atividade parlamentar e afasta o cidadão da participação política.

Todos perdem com esta situação, menos os políticos “picaretas” os “bandidos engravatados” que são os únicos que são beneficiados. O parlamento perde porque é desacreditado, o pais perde por que os recursos dos impostos são gastos em investigações inúteis (CPI’s e CPMI’s, fácil de ser observado), recursos que deveriam estar a serviço de elaboração de projetos que beneficie o país e a população brasileira.

Não se trata apenas de acabar com a imunidade parlamentar, a questão é um pouco mais complexa. A Imunidade parlamentar é uma necessidade jurídica para o exercício parlamentar garantindo o equilíbrio entre os poderes executivo e judiciário. O problema é como garantir o equilíbrio jurídico entre os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) sem permitir que parlamentares utilizem deste aparato jurídico em benefício próprio, acobertando ações ilícitas e criminosas.

Para isso é que é urgente uma reforma política, definindo inclusive critérios na aplicabilidade da “imunidade parlamentar”, evitando a impunidade de parlamentares envolvidos em atos ilícitos. E como está definido a imunidade parlamentar no caput do art. 53 da Constituição, em que o parlamentar tem direito a esta prerrogativa desde o momento de sua diplomação como parlamentar, sem fazer nenhuma ressalva para crimes praticados antes e durante sua vida pessoal, quando ele não está no exercício parlamentar, torna-o excluído da ação da justiça comum.

Sendo assim é preciso uma mudança radical, não só dos artigo 53, da Constituição, mas também de outros artigos, definindo claramente o que é atividade parlamentar e o que não é atividade parlamentar. Não há dúvidas que ações de deputados fora do escopo definido pela Constituição de “atividade parlamentar”, deveria gerar automaticamente um processo e uma investigação pela justiça comum, como todo o cidadão comum. A ausência de uma definição clara sobre o que é e o que não é atividade parlamentar, restringe qualquer tipo de investigação sobre os atos dos parlamentares. Situação que dificulta qualquer tipo de punição ou de ação que visa moralizar o parlamento, uma vez que o único caminho possível é o processo de “decoro parlamentar”, o oficial “clube o bolinha”, onde os próprios deputados, segundo seus interesses e conchavos, vão determinar quem feriu ou quem não feriu o famigerado “decoro parlamentar”.

 

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