IMUNIDADE OU IMPUNIDADE PARLAMENTAR
Publiquei recentemente, em minha coluna no Jornal Diário, um artigo denominado “Entre Cachoeiras e
cascatas”. Foi o artigo que mais gerou repercussão, desde que iniciei minhas
publicações neste jornal. Esta repercussão sugere duas grandes questões:
primeiro a população está cansada de ver políticos envolvidos em crimes e não
serem condenados; e, segundo, opinar sobre determinados assuntos envoltos em
valores morais e éticos, são, por si só, provocativos.
Independente
disso, a proposta desta coluna é “pensar” ou provocar reflexão, sobre qualquer
assunto que mereça tal provocação. Assim no artigo passado apontei para a raiz
daquilo que acredito ser o problema da moralidade política em nosso país: a
imunidade parlamentar.
Recordando, a
imunidade parlamentar é a prerrogativa que tem por objetivo proteger a
atividade do parlamentar (Deputados, Senadores e também vereadores) no
exercício de suas funções. O grande problema é que esta prerrogativa vem sendo
utilizada pelos parlamentares e como ela aparece, para nós cidadãos comuns:
como uma “blindagem” jurídica aos parlamentares, e por isso passa a representar
invariavelmente “impunidade”. Esta situação vem ser transformando imunidade e
impunidade em palavras sinônimas o que não é. Mas o pior não é esta associação
entre estes dois termos, e sim, os resultados práticos desta situação na vida
política, pois gera descrédito com a atividade parlamentar e afasta o cidadão
da participação política.
Todos perdem com
esta situação, menos os políticos “picaretas” os “bandidos engravatados” que são
os únicos que são beneficiados. O parlamento perde porque é desacreditado, o
pais perde por que os recursos dos impostos são gastos em investigações inúteis
(CPI’s e CPMI’s, fácil de ser observado), recursos que deveriam estar a serviço
de elaboração de projetos que beneficie o país e a população brasileira.
Não se trata
apenas de acabar com a imunidade parlamentar, a questão é um pouco mais complexa.
A Imunidade parlamentar é uma necessidade jurídica para o exercício parlamentar
garantindo o equilíbrio entre os poderes executivo e judiciário. O problema é
como garantir o equilíbrio jurídico entre os poderes (Legislativo, Executivo e
Judiciário) sem permitir que parlamentares utilizem deste aparato jurídico em
benefício próprio, acobertando ações ilícitas e criminosas.
Para isso é que é
urgente uma reforma política, definindo inclusive critérios na aplicabilidade
da “imunidade parlamentar”, evitando a impunidade de parlamentares envolvidos em
atos ilícitos. E como está definido a imunidade parlamentar no caput do art. 53
da Constituição, em que o parlamentar tem direito a esta prerrogativa desde o
momento de sua diplomação como parlamentar, sem fazer nenhuma ressalva para
crimes praticados antes e durante sua vida pessoal, quando ele não está no
exercício parlamentar, torna-o excluído da ação da justiça comum.
Sendo assim é
preciso uma mudança radical, não só dos artigo 53, da Constituição, mas também
de outros artigos, definindo claramente o que é atividade parlamentar e o que
não é atividade parlamentar. Não há dúvidas que ações de deputados fora do
escopo definido pela Constituição de “atividade parlamentar”, deveria gerar
automaticamente um processo e uma investigação pela justiça comum, como todo o
cidadão comum. A ausência de uma definição clara sobre o que é e o que não é
atividade parlamentar, restringe qualquer tipo de investigação sobre os atos
dos parlamentares. Situação que dificulta qualquer tipo de punição ou de ação
que visa moralizar o parlamento, uma vez que o único caminho possível é o
processo de “decoro parlamentar”, o oficial “clube o bolinha”, onde os próprios
deputados, segundo seus interesses e conchavos, vão determinar quem feriu ou
quem não feriu o famigerado “decoro parlamentar”.
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