terça-feira, 9 de junho de 2026

A Encíclica "Magnifica Humanitas"

 Phonteboa

Cento e trinta e cinco anos depois da Encíclica Rerum Novarum  - Novas Questões - do papa Leão XIII, publicada no ano de 1891, a Igreja Católica, através do papa Leão XIV, traz à tona uma nova Encíclica com orientações sobre como deve comportar os fiéis católicos diante da realidade. Não se trata simplesmente de rememorar as orientações e princípios contidos na Rerum Novarum. A Magnifica Humanitas de Leão XIV é mais que uma atualização da Rerum Novarum, e isso está claramente dito em sua introdução, quando diz, em seu parágrafo 4 “hoje não podemos simplesmente repetir os seus preciosos ensinamentos, mas devemos pedir a Deus a sabedoria para interpretar as grandes tendências do nosso tempo, em particular os progressos da técnica.” Nesse sentido, a Magnifica Humanitas representa o desejo de “entrar em diálogo com todos os homens e mulheres do nosso tempo, com os quais partilhamos os acontecimentos, as questões e as aspirações da humanidade.” (§2)

Deste modo, o papa Leão XIV, propõe uma nova reflexão dos desafios que a humanidade apresenta para os cristãos - mas não só para eles - e insere esta reflexão como um caminho, dentro da tradição e do ensinamentos da chamada “Doutrina Social da Igreja”. E como fundamento para o diálogo, o primeiro passo é definir claramente que realidade é esta que é objeto de sua reflexão - veja os parágrafos 4,5 e 6 de Magnífica Humanitas. Não se trata de negar a inovação tecnológica, ou os avanços promovidos pela ciência, muito pelo contrário, é compreender e assumir esta realidade e com ela dialogar. E, na medida do possível, estabelecer algum critério ou princípio que possa garantir à humanidade a participação no sentido de responsabilizar-se pelos seus usos e escolhas diante desta realidade, salvaguardando sempre a dignidade da pessoa e a autodeterminação dos povos. Neste sentido, a Magnifica Humanitas, do papa Leão XIV é um apelo ético e cristão no uso tecnológico de nosso tempo. Não se trata de uma imposição, mas de uma reflexão, lúcida, corajosa e, por isso propõe, as questões: “Para onde vamos? Para que meta desejamos orientar-nos? Que direção escolher enquanto comunidade humana e enquanto povos?”

O caminho proposto pela Magnifica Humanitas para responder a estas questões parece simplista e ingênuo, pois baseia-se na dualidade, uma vez que se apresenta a partir de duas imagens bíblicas: a torre de Babel (Gn 11) e a “Reconstrução de Jerusalém” (Ne 1, 2). Mas apenas “parece”, pois ela é simples, mas não simplista, é simples porque se trata de uma escolha: para este ou para aquele caminho. Mas não é simplista, visto que tais escolhas exigem responsabilidade, compromisso e acima de tudo, se assumir como sujeito de nossa própria história - sujeito aqui não é o indivíduo, mas a coletividade, a humanidade. E que, na perspectiva da Igreja cristã, para os cristãos, requer assumir que tal escolha considera a ação do Espírito Santo que é a própria ação de Deus a conduzir o “seu povo”. Ao propor essas duas imagens, não há ingenuidade, há uma postura consciente e deliberada - portanto, responsável - não de negar a realidade tecnológica -  que não é nem bem, nem mal, nem boa, nem ruim em si mesmas - mas que podem estar a serviço da humanidade, respeitando a diversidade (de línguas, de conhecimento, de culturas, de saberes), no sentido de melhorá-la (santificá-la) ou pode estar a serviço da dominação, do controle, do aprisionamento do outro (sua condenação).  (§§ 8 ao 10).

Diante desta dualidade apresentada a escolha da “nova” Encíclica do Papa é clara. É a escolha da “corresponsabilidade corajosa” onde “todos possam florescer” (§ 13) e que todos possam (re)construir juntos - cientistas e estudiosos, empresários e trabalhadores, educadores e legisladores, sociedade civil, movimentos populares e comunidades de fé. E, aqui se apresenta mais uma argumento que reforça a esta “corresponsabilidade corajosa”, a clareza de que não será uma caminho fácil, cheio de incertezas, de adversidades, de tensões, mas que a responsabilidade comum (corresponsabilidade) pode enfrentar e se converter em “força criativa” (§13). Esta “força criativa”, no entanto, pressupõe alguns princípios, que são, nada mais, na menos, os princípios éticos, que na Encíclica foram traduzidos para a orientação dos cristãos pertencentes à Igreja católica, expressas através da “defesa da dignidade da pessoa, a destinação universal dos bens, da opção pelos pobres, do cuidado com a casa comum e da paz.(§14).

Delineadas as bases das orientações e reflexões, a Magnifica Humanitas aprofunda seus temas em 05 capítulos, que são por si, subsídios no diálogo proposto pelo papa para a Igreja, para os cristãos e para o diálogo com todos os homens e mulheres de boa vontade. Poderíamos dizer que, nesses capítulos, o papa está convocando as famílias para a reconstrução dos muros da nova “Jerusalém”, que no nosso tempo é também simbólica, principalmente se considerarmos os últimos acontecimentos na Palestina e no Estado Sionista de Israel.

Antes de encerrar este pequeno texto, que na realidade é um convite à leitura deste novo documento da Igreja Católica (leia na íntegra https://www.vatican.va/content/leo-xiv/ pt/encyclicals/documents/20260515-magnifica-humanitas.html#_ftnref9), faz-se necessário reafirmar que a Inteligência Artificial e todos os demais avanços tecnológicos vivenciados por nós hoje, não são tecnologias neutras, necessitam, portanto, mais do que normatizações, necessitam de criticidade e de responsabilidade em seu uso para que a dignidade humana seja preservada, cuidada e salvaguardada, independente de sua denominação religiosa.

Paz e bem!


terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Faces de uma moeda

 Não somos totalmente bons, mas também não somos totalmente maus. Temos valores em nós, princípios éticos, vontade e desejo de acertar sempre. Mas também há coisas que fazemos e que não temos orgulho de fazer. Quantos sentimos ruins sentimos? Somos enfim como moedas, temos duas faces. E como cada um de nós somos únicos, essas faces não são de uma mesma moeda. Cada um de nós com as nossas faces duplas únicas. Esta é a ideia que regeu os versos abaixo:

UMA FACE DA MOEDA

Pago aluguel e uso gravatas
Mas sei que há um monstro que mora
No avesso de mim.

Através do vidro transparente 
Meu olhar faz corte elegante
De tão limpo
Como se sentisse a fome
De um estômago vazio

O ódio que sinto
Queima por dentro
Como um gelo absoluto
A construir uma catedral
Sob meus ossos.

E no salão nobre
Sob reflexos de espelhos
Danço abraçado ao egoísmo
Sob o som da indiferença

Sinto-me luz desistente

E no avesso do peito que,
De tanto se esconder,
Esquece como se traduz
O próprio nome.

Luto com todas as minhas forças
Todos os dias
Só para sair desse abismo.

E na busca de dignidade
Caminho...
Como uma moeda
Sou composto de duas faces.


A OUTRA FACE DA MOEDA

Somo gigantes de argila
Sob o peso leve da luz
Mesmo com os músculos cansados
E com as mãos trêmulas 
Sustentamos o céu.

No labirinto ético
Escolhemos caminhar
Mesmo sabendo
Que todos os atalhos
Se apresentam mais seguros
E diretos.

Nossa coragem aprendeu
A rezar baixinho
Enquanto caminhamos.

Limpamos o caos
E construímos
Arquiteturas invisíveis,
Inventamos a sede de ser rio,
Mas o perdão
É mais alto que o silêncio.

Abrimos caminhos
Para que Outros 
Também possam ser
Gigantes de argilas.

Luxuosa simplicidade
de nos humanizar.

E mesmo com músculos
Cansados,
E com
Mãos trêmulas
Sentimos o leve
Peso da Luz.


sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

O anjo que do céu desceu




O anjo que do céu desceu
e veio visitar Maria
Nada impôs e só perguntou:
Maria, aceitas ser bem-aventurada?
Podes gerar o Filho de Deus?
E esperou o seu "Sim" 
Ou o seu "Não".


O ano que do céu desceu,
Depois da resposta de Maria,
Sem nenhuma imposição
A José perguntou:
Maria me disse "Sim"
E espera o Filho de Deus,
Você a acolhe, José?
E José ficou Silencioso...
E pleno poderia dizer Sim 
Ou dizer Não

E com o "Sim" de Maria
E o "Sim" de José
O Verbo de Deus
Deixou de ser Verbo
E tornou-se Salvação.

O anjo que do céu desceu
Continua sua missão,
E quer falar ao teu coração.
E sem nenhuma imposição
Aguarda seu "Sim"
Ou seu "Não".

Imagem de Pedro Figueras

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Raízes Ancestrais

 O Brasil é fruto da ancestralidade de diversos povos: africanos, europeus, asiáticos e originários. Somos tudo isso e somos mais. Somos únicos. Somos exclusivos. Somos. E, porque somos, nos identificamos como ser que somos e assim nos apresentamos ao mundo de outros tantos, que não querem nem aceitam que somos.



quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Lágrima do palhaço

                                    Hannah Sophia

E então Lágrimas 

Nas faces familiares

Daqueles tatuados

Com Lágrimas vazias

Abaixo dos olhos.


Uma lástima 

Não só estampadas 

No rosto daqueles

Mas também destes 

Que se dizem inocentes.


Frutos dados pela semente.

Dada por aqueles que

Se dizem defensores do certo.

Penalidade proibida por lei.


Limpeza? Sei.

A proposta

Se contradiz 

Morte não é resposta.

O que vai fazer, senhor juiz?

quarta-feira, 16 de julho de 2025

A hora e a vez de Constança

 Hoje apresento a vocês a história de Constança. Uma mulher preta, escravizada, que afirma que não havia sido matriculada, conforme determinava a Lei de 1871 - que é a lei do Ventre Livre. E para ela o seu Senhor não havia feito tal matrícula. Nesse sentido, a petição inicial é muito simples, objetiva e direta. Ou seja, não há nenhum outro argumento. Somente isso, não foi matriculada pelo seu senhor e, portanto, teria o "direito" à liberdade.

Em todo caso o Juiz Municipal, aceita a petição e nomeia um Curador e um depositário. E o processo se inicia. Em seguida o Juiz Manoel Joaquim Cavalcanti de Albuquerque, solicita a verificação através do livro de matrícula do município. E ao fazer isso, vem a surpresa: Francisco Alves da Cunha, apontado como Réu no processo, isso porque Constança estava sob o domínio deste senhor., não era de fato senhor de Constança, pelo menos não era isso encontrado no livro de Matrícula de Escravos do Município. O Verdadeiro dono de Constança era outro. Veja a Certidão de Matrícula:


 Certifico que revendo o livro de matricula d’elle a folhas cento e seis consta que José Nunes da Costa no dia dois de Março de mil oito centos e oitenta e sete, matriculou a escrava Constança, idade de cincoenta e tres annos, solteira, legitima de José e Rita, cozinheira, em trezentos mil, reis, matriculada sob numero mil trezentos e vinte, digo, mil trezentos e noventa e cinco e um da relação, e na antiga, sob numero duzento e cincoenta sob o numero duzentos e cincoenta, por D. Barbara Flauzina de Jesus. Nada mais consta na referida matricula a que me reporta em fé do que a lavro e assigno. Cidade do Pará 10 de Maio de 1887.

O Collector Basilio Cecilio dos Santos


Diante das informações desta certidão, o Juiz não tinha muito o que fazer, a não ser suspender tanto o depósito, bem como a curatela de Constança, para depois encerrar o processo. Então expede o mandato para que os oficiais de justiça ir até a casa do depositário buscar a escrava e entregá-la ao seu verdadeiro dono. E isso acontece. O oficial de Justiça vai até o distrito de Mateus Leme, em casa do curador, buscar a escravizada Constança. E ela não se encontrava na casa do depositário, mas que estava em sua propriedade na Fazenda da Sesmaria, naquele distrito. Chegando à fazenda, o depositário rejeita a entrega de Constança, por ela já ser livre, pois já havia recebido "Carta de Liberdade", que ela, Constança, havia dado ao seu senhor, José Nunes da Costa, por esta liberdade.

Os oficiais de Justiça retornam ao Juiz e informa a situação. O Juiz não aceita aquela situação e envia novamente os oficiais, até à Fazenda Sesmaria para trazer a escravizada, e que apresente a carta de liberdade. Novamente o depositário recusa entregar Constança aos oficiais, alegando que não poderia entregar "pessoa livre" contra a vontade dela.  Informa também aos oficiais que ele não tinha em seu poder a referida "Carta de Liberdade". 

Diante desta informação, o Juiz faz intimação ao depositário e ao Curador para apresentar em audiência o documento que garantia a liberdade de Constança, sob as pena da Lei. E então, em 04 de agosto de 1887, em audiência pública, a Carta de Liberdade de Constança é apresentada ao juiz. Que após verificada a veracidade da mesma, declara Constança como mulher livre. Mas, por que a relutância em apresentar esta carta por parte do depositário? Por que ele resistiu tanto entregar esta carta ou apresentá-la ao juiz? E a resposta está na própria carta. A carta de liberdade foi passada em 21 de julho de 1882, 5 anos antes de Constância entrar na justiça. Ou seja, esta demora do depositário em entregar a carta e até mesmo devolver Constância ao seu dono estava no fato de que ele tinha intenções em continuar explorando o trabalho de Constança. Ele já era livre, mas estava em sua fazenda, prestando algum tipo de serviço. E foi por isso também que o Réu no Processo, Francisco Alves da Cunha, também não podia matriculá-la, pois se poderia descobrir que ela já era livre. Era conveniente para os senhores tentar encobrir esta situação. 

Dá para imaginar que muitos escravizados, mesmo já com a carta de alforria, não tinha garantias de sua liberdade, sendo preciso recorrer à justiça para conseguir, de fato, ser livre, e muitos escravizados não saberia como fazer isso. Constança torna-se assim um exemplo de como a informação pode ser útil na garantia de seus direitos. 

História como esta encontram-se a espera de pesquisadores e leitores no Acervo do Museu de Pará de Minas - MUSPAM. 

Veja abaixo o Podcast sobre este processo.


segunda-feira, 14 de julho de 2025

Romualdo em busca de sua liberdade.

 Prezado leitor, use sua imaginação. 

Imagine um homem negro, com 62 anos, não 62 anos qualquer... 62 anos de cativeiro. Mesmo após publicado a Lei do Sexagenário, no ano de 1885, esperava que seu senhor lhe concedesse sua liberdade. Mas isso não acontece. Fica sabendo que seu senhor renova sua matrícula e declara que ele tinha a idade de 45 anos. 

Sentindo injustiçado, recorre à justiça e faz denúncia, solicitando a sua liberdade de "injusto cativeiro". E apresenta em sua defesa sua certidão de nascimento passado pelo vigário de Pitangui. Como não bastasse, teve ainda que arrolar testemunhas para comprovar, em juízo, que aquela certidão se referia de fato a ele, buscando contrapor ao documento de matrícula feita por seu senhor. 

Então o juiz municipal da Cidade do Pará, aceita o pedido deste homem que vivia em situação de escravidão.  Para garantir o mínimo de proteção a este escravizado, nomeia um Curador para representá-lo judicialmente, e um depositário, onde com quem ele ficaria enquanto aguardasse sua liberdade. E o processo corre. 

Os documentos são juntados aos autos. Seu senhor foi notificado e audiência foi marcada. Chega o dia da audiência e o senhor não comparece, e alegando a impossibilidade pede ao juiz outra data. E então o juiz concede. 

Em segunda audiência novamente o senhor não comparece. E o juiz, após ouvir as testemunhas e a revelia dos senhores, faz o julgamento. Romualdo é declarado livre, mas não plenamente. Isso porque a lei exigia que o escravo liberto após 60 anos deveria prestar serviço ao seu senhor por mais 3 anos, a título de indenização. 

Depois desta agência deste homem escravizado, que durou meses (janeiro a abril de 1888). Mesmo após sua vitória, teria ele que voltar para junto ao seu senhor e ainda lhe prestar o serviço previsto pela lei. Felizmente isso não ocorreu, pois em seguida veio a Lei Aurea que declara extinta a escravidão no Brasil.  

Histórias como esta está à sua disposição no Acervo do Museu de Pará de Minas. Vai lá conhecer!!!

Escute esta história no Podcast abaixo.