"Enquanto houver cavalo, são Jorge não anda a pé."
Ditado popular
Chegou a hora da Reforma da Previdência dos Servidores Municipais. Exigida por Emenda Constitucional torna-se, portanto, obrigatória. Isso não se discute. Executa-se. O prazo já estava estabelecido quando da publicação da referida Emenda, a Emenda nº 103, de 12 de novembro de 2019. E, devido ao ano eleitoral, o prazo deve ser até 31 de julho de 2020. Apesar do prazo pequeno e considerando a época da pandemia em que vivemos, o Poder Público Municipal não fez nenhum esforço para dialogar com os servidores. Limitou-se apenas a elaborar uma proposta que promove mudanças profundas, não só nas alíquotas, bem como nos prazos para se aposentar, nos tempos de contribuição e outras. Mudanças que vão afetar a vida de inúmeros servidores, com salários altos, médios e, de modo particular, os pequenos. Por este motivo torna-se crucial um debate horizontal com todas as categorias de servidores.
Mas não é isso que está acontecendo. A Prefeitura Municipal encaminhou à Câmara dos Vereadores, já no término do prazo e sem nenhum debate ou consulta aos servidores. E por que? Por que não haver debate?Teria medo da negociação? ou seria incompetência, ou pouca vontade política para o debate, afinal tema espinhoso em época eleitoral, nem sempre é bom estar em evidência.
E o que contém esta proposta encaminhada pela prefeitura? Um dos pontos mais controversos da proposta refere-se o estabelecimento de uma alíquota única a todos os servidores, independente de sua faixa salarial. Isso representa um significativo impacto, nos vencimentos de quem ganha menos. Assim por exemplo que tem vencimento bruto de R$1.045,00 (um salário mínimo), atualmente seria recolhido R$114,95 (11%), com a mudança de alíquota passará a ser recolhido o valor de R$146,30 (14%) de seus vencimentos. Um acréscimo nominal de R$31,38. Um aumento pequeno, você diria, mas que tem um peso significativo em sua renda mensal. Mas se fizermos estes mesmos cálculos para quem tem um vencimento de R$5.000,00, a história seria outra, veja. Aplicando a alíquota dos atuais 11% sobre este vencimento teremos um recolhimento de R$550,00, já com a aplicação proposta do Projeto de Reforma, apresentado pela Prefeitura, teremos o valor de R$700,00, o daria um aumento nominal do valor recolhido de 150,00. Claro que representa um aumento significativo, mas que seria mais facilmente assimilado por este Servidor.
Podemos dizer que esta apresentação feita aqui pode parecer simplória, mas não é. É real. Por isso é que defendemos a alíquota progressiva, como proposta pelo Art. 11, da mesma Emenda Parlamentar. A alíquota progressiva se sustenta no princípio de isonomia, ou seja, tratar os diferente de forma diferente, e os iguais de forma igual. Assim os impáctos do aumento de alíquotas teriam impactos relativos nos vencimentos dos servidores, de modo particular em quem ganha menos. Em linhas gerais, é quem ganha mais contribui com mais; quem ganha menos, contribui com menos.
Há outros aspectos da Proposta que merecem ser analisados e debatidos. Mas por hora, vou ficar neste exemplo. No entanto, antes de terminar gostaria apresentar mais um detalhe para facilitar a compreensão deste aspecto do aumento de alíquotas. Qual seria o limite do aumento das alíquotas. Muito simples. O aumento das alíquotas será sempre necessário quando o universo de contribuintes diminuirem. Ou seja quanto menor o número de contribuintes, maiores devem ser as contribuições, afinal o Instituto de Previdência depende de suas contribuições. E como já há anos não ocorre novos concursos públicos e não há nomeação ou efetivação nos quadros dos servidores, estamos assistindo uma redução do número de contribuintes.
Só para exemplificar, vamos analisar o caso da Gerência de Cultura. Atualmente a Gerência Superior de Cultura conta hoje com 14 funcionários. Destes somente um funcionário é Servidor Público (Servidor público é o profissional que passou em concurso, foi nomeado e é servidor de carreira) e contribui com o IMP, os outros 13 são funcionários (Funcionário público é aquele que é não fez concurso e não pertence a carreira) que não contribuem com o IMP, mas com o INSS. E por que não há concurso para esses cargos? Porque facilita o apadrinhamento político, o favorecimento. Só que situações como esta promove o achatamento da base de contribuição o que coloca o sistema em situação deficitária.
Assim entendemos que a questão da Reforma da Previdência não é apenas uma questão de sustentação do Instituto de Previdência, é uma questão administrativa do Poder Legislativo, e do cumprimento da lei quanto ao provimento dos cargos no Serviço Público. Mas é mais fácil para o atual Prefeito "Taxar" o Servidor do que aumentar a base de contribuintes do IMP.
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